Em vigorPlenamente aplicável

Limites para alfa-arbutina, arbutina, ácido kójico, genisteína e daidzeína

Ativos clareadores populares e isoflavonas de soja agora têm concentrações máximas; produtos não conformes estão fora das prateleiras da UE desde 1º de novembro de 2025.

O que muda

A alfa-arbutina é limitada a 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais, e a arbutina a 7% em cremes faciais; nos dois casos, a hidroquinona deve ficar em níveis-traço inevitáveis. O ácido kójico é limitado a 1% em produtos para o rosto e as mãos. As isoflavonas de soja genisteína e daidzeína são limitadas a 0,007% e 0,02%. Séruns clareadores ou tratamentos para manchas com níveis mais altos, ou alfa-arbutina em outros tipos de produto, deixaram de estar em conformidade.

Datas importantes

Publicação4 de abril de 2024
Entrada em vigor24 de abril de 2024
Não pode ser colocado no mercado a partir de1 de fevereiro de 2025
Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de1 de novembro de 2025

Conferido no Jornal Oficial (JO L, 2024/996, de 4.4.2024). As datas são os dias a partir dos quais as proibições se aplicam, conforme redigido no ato: proibida a colocação no mercado de produtos não conformes a partir de 1º de fevereiro de 2025 e a disponibilização a partir de 1º de novembro de 2025. Aplicável integralmente.

Ingredientes afetados

Produtos da nossa base com estes ingredientes

63 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.

Saiba antes que uma proibição chegue às prateleiras

Receba um aviso quando a União Europeia proibir ou restringir um ingrediente cosmético – antes que isso chegue às prateleiras; além de novas listas de produtos. No máximo 2 e-mails por mês, cancele quando quiser.

Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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