Regulamento (CE) n.º 1223/2009

Mudanças nas normas da União Europeia

Quais ingredientes cosméticos a União Europeia proíbe ou restringe, o que muda exatamente e a partir de quando os produtos que os contêm não podem mais ser vendidos.

Inscrever-seÚltima atualização: 1 de novembro de 2026

Por que isso importa

Os anexos do Regulamento europeu de cosméticos são alterados várias vezes por ano. Um ingrediente pode ser totalmente proibido (Anexo II), receber uma concentração máxima ou uma advertência obrigatória (Anexo III) ou perder a autorização como conservante ou filtro UV (Anexos V e VI).

As mudanças raramente valem da noite para o dia. Geralmente há uma data a partir da qual produtos fora das normas não podem mais ser colocados no mercado e outra, posterior, a partir da qual as lojas não podem mais vender o estoque restante. Até lá, fórmulas antigas ainda podem estar nas prateleiras.

Acompanhamos o Jornal Oficial da União Europeia (EUR-Lex), a base de dados CosIng, os pareceres do Comitê Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS) e os projetos de medidas notificados à OMC. Para cada mudança, mostramos os produtos da nossa base que contêm os ingredientes afetados.

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

Saiba antes que uma proibição chegue às prateleiras

Receba um aviso quando a União Europeia proibir ou restringir um ingrediente cosmético – antes que isso chegue às prateleiras; além de novas listas de produtos. No máximo 2 e-mails por mês, cancele quando quiser.

Temas
  1. Período de transiçãoAnexo III

    Retinol e ésteres de vitamina A: limites e nova advertência

    Retinol, acetato de retinila e palmitato de retinila são limitados a 0,05% de equivalente de retinol em loções corporais e 0,3% em outros produtos, com advertência obrigatória sobre vitamina A.

    Entrada em vigor
    24 de abril de 2024
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de novembro de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de maio de 2027
    Detalhes
  2. Período de transiçãoAnexo labelling

    Rotulagem ampliada de alérgenos de fragrância

    A lista de alérgenos de fragrância que devem ser nomeados individualmente no rótulo passa de 24 para mais de 80 entradas; produtos novos já precisam cumprir a regra, e estoques antigos podem ser vendidos até 31 de julho de 2028.

    Entrada em vigor
    16 de agosto de 2023
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    31 de julho de 2026
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    31 de julho de 2028
    Detalhes
  3. PrevistoAnexo II

    Novas substâncias CMR proibidas a partir de 1º de fevereiro de 2027

    Substâncias recém-classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução pelo Regulamento Delegado (UE) 2025/1222 são incluídas no Anexo II, entre elas óxido nitroso, ozônio e tetrahydrofurfuryl methacrylate.

    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de fevereiro de 2027
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de fevereiro de 2027
    Detalhes
  4. Em vigorAnexo II

    Omnibus VIII: prata, hexyl salicylate e novas proibições de CMR

    Desde 1º de maio de 2026, as substâncias classificadas como CMR pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/2564 estão proibidas, enquanto prata em pó, hexyl salicylate e o-phenylphenol continuam permitidos sob condições rigorosas.

    Entrada em vigor
    2 de fevereiro de 2026
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de maio de 2026
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de maio de 2026
    Detalhes
  5. Em vigorAnexo II

    TPO proibido em produtos de unhas em gel (Omnibus VII)

    Desde 1º de setembro de 2025, o fotoiniciador TPO, usado em sistemas de unhas em gel com cura UV, e outras substâncias CMR recém-classificadas estão proibidos em todos os cosméticos, sem período de venda de estoques.

    Entrada em vigor
    2 de junho de 2025
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de setembro de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de setembro de 2025
    Detalhes
  6. Em vigorAnexo II

    Filtro UV 4-MBC proibido

    O 4-metilbenzilideno cânfora (4-MBC) foi retirado da lista de filtros UV permitidos e proibido; desde 1º de maio de 2026, não pode mais ser vendido na UE.

    Entrada em vigor
    24 de abril de 2024
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de maio de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de maio de 2026
    Ingredientes afetados
    Detalhes
  7. Em vigorAnexo III

    Limites para alfa-arbutina, arbutina, ácido kójico, genisteína e daidzeína

    Ativos clareadores populares e isoflavonas de soja agora têm concentrações máximas; produtos não conformes estão fora das prateleiras da UE desde 1º de novembro de 2025.

    Entrada em vigor
    24 de abril de 2024
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de fevereiro de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de novembro de 2025
    Detalhes
  8. Em vigorAnexo II

    Formas nano de ouro, prata, cobre, platina e styrene/acrylates proibidas

    Doze nanomateriais foram incluídos no Anexo II e a nano-hidroxiapatita foi restringida; produtos não conformes não puderam mais ser vendidos a partir de 1º de novembro de 2025.

    Entrada em vigor
    4 de abril de 2024
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de fevereiro de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de novembro de 2025
    Detalhes
  9. Em vigorAnexo labelling

    Advertência “libera formaldeído” agora obrigatória em todos os produtos

    Produtos com conservantes liberadores de formaldeído devem trazer a advertência “libera formaldeído” quando o formaldeído liberado ultrapassa 0,001%; o último período de venda de estoques terminou em 31 de julho de 2026.

    Entrada em vigor
    31 de julho de 2022
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    31 de julho de 2024
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    31 de julho de 2026
    Detalhes