O que muda
O 4-MBC, um filtro UVB antes permitido em até 4%, foi avaliado quanto a possíveis efeitos de desregulação endócrina; o SCCS não pôde confirmar sua segurança. O Regulamento 2024/996 o excluiu do Anexo VI e o incluiu no Anexo II, de modo que agora está proibido em todos os cosméticos, incluindo protetores solares e cremes de dia com FPS. Desde 1º de maio de 2026, nenhum produto com 4-MBC pode ser vendido na UE. O mesmo regulamento também tornou mais rígidas as regras para triclosan e triclocarban (aplicáveis integralmente desde 1º de novembro de 2025).
Datas importantes
| Publicação | 4 de abril de 2024 |
|---|---|
| Entrada em vigor | 24 de abril de 2024 |
| Não pode ser colocado no mercado a partir de | 1 de maio de 2025 |
| Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de | 1 de maio de 2026 |
Conferido no Jornal Oficial (JO L, 2024/996, de 4.4.2024). As datas são os dias a partir dos quais as proibições se aplicam, conforme redigido no ato: proibida a colocação no mercado a partir de 1º de maio de 2025 e a disponibilização a partir de 1º de maio de 2026. Aplicável integralmente.
Ingredientes afetados
Produtos da nossa base com estes ingredientes
3 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.
Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.



