Em vigorPlenamente aplicável

Filtro UV 4-MBC proibido

O 4-metilbenzilideno cânfora (4-MBC) foi retirado da lista de filtros UV permitidos e proibido; desde 1º de maio de 2026, não pode mais ser vendido na UE.

O que muda

O 4-MBC, um filtro UVB antes permitido em até 4%, foi avaliado quanto a possíveis efeitos de desregulação endócrina; o SCCS não pôde confirmar sua segurança. O Regulamento 2024/996 o excluiu do Anexo VI e o incluiu no Anexo II, de modo que agora está proibido em todos os cosméticos, incluindo protetores solares e cremes de dia com FPS. Desde 1º de maio de 2026, nenhum produto com 4-MBC pode ser vendido na UE. O mesmo regulamento também tornou mais rígidas as regras para triclosan e triclocarban (aplicáveis integralmente desde 1º de novembro de 2025).

Datas importantes

Publicação4 de abril de 2024
Entrada em vigor24 de abril de 2024
Não pode ser colocado no mercado a partir de1 de maio de 2025
Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de1 de maio de 2026

Conferido no Jornal Oficial (JO L, 2024/996, de 4.4.2024). As datas são os dias a partir dos quais as proibições se aplicam, conforme redigido no ato: proibida a colocação no mercado a partir de 1º de maio de 2025 e a disponibilização a partir de 1º de maio de 2026. Aplicável integralmente.

Ingredientes afetados

Produtos da nossa base com estes ingredientes

3 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.

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Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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