Período de transiçãoO estoque antigo ainda pode ser vendido

Retinol e ésteres de vitamina A: limites e nova advertência

Retinol, acetato de retinila e palmitato de retinila são limitados a 0,05% de equivalente de retinol em loções corporais e 0,3% em outros produtos, com advertência obrigatória sobre vitamina A.

O que muda

Para manter a ingestão total de vitamina A (alimentos mais cosméticos) em níveis seguros, o Regulamento 2024/996 limita o retinol e seus ésteres a 0,05% de equivalente de retinol (ER) em loções corporais e 0,3% ER em outros produtos sem e com enxágue. Todo produto que os contenha deve informar: “Contém vitamina A. Considere sua ingestão diária antes de usar.” Desde 1º de novembro de 2025, só produtos conformes podem ser colocados no mercado; estoques antigos (por exemplo, séruns faciais acima de 0,3%) podem ser vendidos até 30 de abril de 2027. O retinal (retinaldeído) e outros derivados retinoides não são abrangidos por esta entrada.

Datas importantes

Publicação4 de abril de 2024
Entrada em vigor24 de abril de 2024
Não pode ser colocado no mercado a partir de1 de novembro de 2025
Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de1 de maio de 2027

Conferido no Jornal Oficial (JO L, 2024/996, de 4.4.2024). As datas são os dias a partir dos quais as proibições se aplicam, conforme redigido no ato: a partir de 1º de novembro de 2025, produtos não conformes não podem ser colocados no mercado e, a partir de 1º de maio de 2027, não podem ser disponibilizados. O período de venda de estoques está em andamento.

Ingredientes afetados

Produtos da nossa base com estes ingredientes

388 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.

Saiba antes que uma proibição chegue às prateleiras

Receba um aviso quando a União Europeia proibir ou restringir um ingrediente cosmético – antes que isso chegue às prateleiras; além de novas listas de produtos. No máximo 2 e-mails por mês, cancele quando quiser.

Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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