Em vigorPlenamente aplicável

TPO proibido em produtos de unhas em gel (Omnibus VII)

Desde 1º de setembro de 2025, o fotoiniciador TPO, usado em sistemas de unhas em gel com cura UV, e outras substâncias CMR recém-classificadas estão proibidos em todos os cosméticos, sem período de venda de estoques.

O que muda

O óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) era permitido em até 5% para uso profissional em sistemas de unhas artificiais. Após sua classificação como tóxico para a reprodução (categoria 1B) pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/197, ele foi transferido para o Anexo II e agora está proibido. O ato também proíbe outras substâncias CMR recém-classificadas, incluindo a N,N-dimetil-p-toluidina, um acelerador usado em alguns produtos para unhas. Salões e consumidores não devem mais usar esmaltes em gel com TPO; géis conformes sem TPO estão amplamente disponíveis.

Datas importantes

Publicação13 de maio de 2025
Entrada em vigor2 de junho de 2025
Não pode ser colocado no mercado a partir de1 de setembro de 2025
Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de1 de setembro de 2025

Conferido no Jornal Oficial (JO L, 2025/877, de 13.5.2025; entrada em vigor no 20º dia após a publicação, aplicação a partir de 1º de setembro de 2025). Os dois campos de data indicam a data a partir da qual produtos não conformes não podem mais ser colocados nem disponibilizados no mercado; não houve período de venda de estoques.

Ingredientes afetados

Produtos da nossa base com estes ingredientes

1 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.

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Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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