PrevistoProjeto, ainda não aprovado

CBD: máximo de 0,19% e limite para impureza de THC

O canabidiol (CBD) recebe seu primeiro limite cosmético na UE: 0,19% em produtos sem enxágue, com enxágue e de higiene bucal, com impurezas de THC mantidas abaixo de 2,5 ppm.

O que muda

O CBD (de cânhamo com baixo teor de THC) é permitido em cosméticos na UE, mas não tinha um limite específico. Com base no parecer do SCCS de 26 de março de 2026, o projeto fixa um máximo de 0,19% em produtos sem enxágue, com enxágue e de higiene bucal e exige que o delta-9-THC presente como impureza não ultrapasse 0,00025% (2,5 ppm). Muitos cremes e óleos de CBD no mercado usam concentrações mais altas e precisarão ser reformulados. O óleo de semente de cânhamo (Cannabis Sativa Seed Oil) é um ingrediente diferente e não é abrangido por esta entrada do CBD.

Datas importantes

Ainda não adotado. O projeto foi notificado à OMC em 8 de julho de 2026 (comentários até 6 de setembro de 2026), aprovado pelo Comitê Permanente de Produtos Cosméticos e enviado ao Conselho em 21 de setembro de 2026 para o período de controle de três meses do procedimento de regulamentação com controle. Ele entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial; produtos não conformes não poderão ser colocados no mercado a partir de 12 meses após a entrada em vigor e não poderão ser disponibilizados (vendidos) a partir de 24 meses após a entrada em vigor. Se a publicação ocorrer por volta de janeiro de 2027, isso significa aproximadamente o início de 2028 e o início de 2029. As datas exatas só serão confirmadas com a publicação.

Ingredientes afetados

  • CANNABIDIOL · não consta da nossa base

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Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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