PrevistoProjeto, ainda não aprovado

Nano-hidroxiapatita: limites maiores para um tipo específico de partícula

A entrada 372 de Hydroxyapatite (nano) é substituída: até 29,5% em creme dental e 10% em enxaguante bucal, mas apenas para partículas em forma de bastonete, sem revestimento, que atendam a novos critérios de tamanho.

O que muda

Desde o Regulamento (UE) 2024/858, a nano-hidroxiapatita está limitada a 10% em creme dental e 0,465% em enxaguante bucal. Após um novo parecer do SCCS (26 de junho de 2025), o projeto eleva os limites para 29,5% em creme dental e 10% em enxaguante bucal, mas apenas para partículas em forma de bastonete (pelo menos 87% com razão de aspecto de 3 ou menos, o restante não acima de 9) que não sejam revestidas nem modificadas na superfície, com comprimento máximo de 122 ± 43 nm. O uso em produtos que possam ser inalados continua proibido. As marcas devem verificar se sua matéria-prima corresponde à nova especificação.

Datas importantes

Ainda não adotado. O projeto foi notificado à OMC em 8 de julho de 2026 (comentários até 6 de setembro de 2026), aprovado pelo Comitê Permanente de Produtos Cosméticos e enviado ao Conselho em 21 de setembro de 2026 para o período de controle de três meses do procedimento de regulamentação com controle. Ele entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial; produtos não conformes não poderão ser colocados no mercado a partir de 12 meses após a entrada em vigor e não poderão ser disponibilizados (vendidos) a partir de 24 meses após a entrada em vigor. Se a publicação ocorrer por volta de janeiro de 2027, isso significa aproximadamente o início de 2028 e o início de 2029. As datas exatas só serão confirmadas com a publicação.

Ingredientes afetados

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Temas

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

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