O que muda
Nos termos do artigo 15 do Regulamento de Cosméticos, substâncias com classificação CMR harmonizada devem ser proibidas, a menos que seja solicitada uma isenção; nenhuma foi solicitada para este lote. O projeto inclui cerca de uma dúzia de substâncias no Anexo II, entre elas óxido de dinitrogênio (óxido nitroso, usado como propelente em algumas espumas e sprays), ozônio, tetrahydrofurfuryl methacrylate (presente em alguns produtos de unhas em gel e unhas artificiais), monoéster do ácido 2-etil-hexanoico com propano-1,2-diol, fosfato de trimetila e α-metilestireno. Assim como na proibição do TPO em 2025, não há período de venda de estoques: os produtos afetados devem sair do mercado até a data de aplicação.
Datas importantes
| Não pode ser colocado no mercado a partir de | 1 de fevereiro de 2027 |
|---|---|
| Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de | 1 de fevereiro de 2027 |
Os dois campos de data indicam a data a partir da qual produtos não conformes não podem mais ser colocados nem disponibilizados no mercado (sem período de venda de estoques). A data de 1º de fevereiro de 2027 é fixa: é a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2025/1222 (JO de 20.6.2025) e está prevista no considerando 39 do projeto Omnibus IX. O próprio ato de alteração da regulamentação de cosméticos ainda aguarda adoção e publicação; se a publicação ocorrer depois dessa data, a proibição valerá a partir de sua entrada em vigor.
Ingredientes afetados
Produtos da nossa base com estes ingredientes
3 produtos na INCIMondo contêm pelo menos um destes ingredientes.
Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

