Regulamento (CE) n.º 1223/2009

Mudanças nas normas da União Europeia

Quais ingredientes cosméticos a União Europeia proíbe ou restringe, o que muda exatamente e a partir de quando os produtos que os contêm não podem mais ser vendidos.

Inscrever-seÚltima atualização: 1 de novembro de 2026

Por que isso importa

Os anexos do Regulamento europeu de cosméticos são alterados várias vezes por ano. Um ingrediente pode ser totalmente proibido (Anexo II), receber uma concentração máxima ou uma advertência obrigatória (Anexo III) ou perder a autorização como conservante ou filtro UV (Anexos V e VI).

As mudanças raramente valem da noite para o dia. Geralmente há uma data a partir da qual produtos fora das normas não podem mais ser colocados no mercado e outra, posterior, a partir da qual as lojas não podem mais vender o estoque restante. Até lá, fórmulas antigas ainda podem estar nas prateleiras.

Acompanhamos o Jornal Oficial da União Europeia (EUR-Lex), a base de dados CosIng, os pareceres do Comitê Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS) e os projetos de medidas notificados à OMC. Para cada mudança, mostramos os produtos da nossa base que contêm os ingredientes afetados.

Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.

Saiba antes que uma proibição chegue às prateleiras

Receba um aviso quando a União Europeia proibir ou restringir um ingrediente cosmético – antes que isso chegue às prateleiras; além de novas listas de produtos. No máximo 2 e-mails por mês, cancele quando quiser.

Temas
  1. Período de transiçãoAnexo III

    Retinol e ésteres de vitamina A: limites e nova advertência

    Retinol, acetato de retinila e palmitato de retinila são limitados a 0,05% de equivalente de retinol em loções corporais e 0,3% em outros produtos, com advertência obrigatória sobre vitamina A.

    Entrada em vigor
    24 de abril de 2024
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    1 de novembro de 2025
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    1 de maio de 2027
    Detalhes
  2. Período de transiçãoAnexo labelling

    Rotulagem ampliada de alérgenos de fragrância

    A lista de alérgenos de fragrância que devem ser nomeados individualmente no rótulo passa de 24 para mais de 80 entradas; produtos novos já precisam cumprir a regra, e estoques antigos podem ser vendidos até 31 de julho de 2028.

    Entrada em vigor
    16 de agosto de 2023
    Não pode ser colocado no mercado a partir de
    31 de julho de 2026
    Não pode ser disponibilizado (vendido) a partir de
    31 de julho de 2028
    Detalhes