Por que isso importa
Os anexos do Regulamento europeu de cosméticos são alterados várias vezes por ano. Um ingrediente pode ser totalmente proibido (Anexo II), receber uma concentração máxima ou uma advertência obrigatória (Anexo III) ou perder a autorização como conservante ou filtro UV (Anexos V e VI).
As mudanças raramente valem da noite para o dia. Geralmente há uma data a partir da qual produtos fora das normas não podem mais ser colocados no mercado e outra, posterior, a partir da qual as lojas não podem mais vender o estoque restante. Até lá, fórmulas antigas ainda podem estar nas prateleiras.
Acompanhamos o Jornal Oficial da União Europeia (EUR-Lex), a base de dados CosIng, os pareceres do Comitê Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS) e os projetos de medidas notificados à OMC. Para cada mudança, mostramos os produtos da nossa base que contêm os ingredientes afetados.
Este é um resumo voltado ao consumidor, não uma orientação jurídica. Apenas o texto publicado no Jornal Oficial da União Europeia tem valor legal.
Saiba antes que uma proibição chegue às prateleiras
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